Mercado de capitais para recebíveis

Sistema para Securitizadora

Entenda como funciona uma securitizadora, em que ela se diferencia do factoring tradicional e como a Fomenti dá suporte completo para operações estruturadas no mercado de capitais.

01 — Conceito

O que é uma securitizadora?

Uma securitizadora é uma sociedade que adquire direitos creditórios de empresas (recebíveis) e os transforma em títulos negociáveis no mercado de capitais, como CRA, CRI e debêntures, permitindo que originadores acessem capital com escala e que investidores apliquem em ativos lastreados.

01

Empresa regulada

Constituída como S.A. e supervisionada pela CVM, com regras específicas de governança e transparência.

02

Transforma recebíveis em títulos

Adquire direitos creditórios e emite valores mobiliários lastreados nesses ativos.

03

Empresa regulada

Constituída como S.A. e supervisionada pela CVM, com regras específicas de governança e transparência.

02 — Funcionamento

Como funciona uma operação de securitização

O ciclo de vida de uma securitização envolve quatro etapas principais, da originação do crédito à liquidação para os investidores.

1
Originação

A empresa originadora cede seus recebíveis (duplicatas, contratos, parcelas a receber) para a securitizadora.

2
Estruturação

A securitizadora estrutura a operação definindo série, prazo, rentabilidade, garantias e perfil dos investidores.

3
Emissão

Emite os títulos (CRA, CRI, debêntures) lastreados nos recebíveis e os distribui no mercado de capitais.

4
Liquidação

Os pagamentos dos sacados são recebidos pela securitizadora e repassados aos investidores conforme o cronograma.

03 — Diferenças

Factoring vs Securitizadora

Embora ambos operem com a antecipação de recebíveis, factoring e securitizadora atuam em mercados, regulações e escalas distintas. Veja as principais diferenças:

S
Securitizadora
F
Factoring
Lei

Regida pelo Marco Legal (Lei 14.430/2022) e normas da CVM.

Embora com balizamento em diversas leis, ainda não tem legislação própria

Capital social

Não tem exigência mínima ou máxima.

Não tem exigência mínima ou máxima.

Formato empresarial

Obrigatoriamente Sociedade Anônima (S.A.).

Pode adotar qualquer formato empresário.

Sócios

Pessoas físicas e jurídicas (acionistas), sem limitações.

Pessoas naturais e jurídicas, podendo ser sócias de diversas empresas de factoring, sem limitações.

Limite de faturamento

Livre. Porém, o teto é R$ 78 milhões/ano para poder optar pelo Lucro Presumido.

Livre.

Tributação

Pode optar legalmente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Lucro real obrigatório para as empresas de factoring a partir do ano-calendário de 1997 – Lei nº 9.430/1996.

Órgão Regulador

Fortemente regulada e auditada pela CVM.

Sem órgão regulador ou fiscalizador direto.

Receitas

- Fator de compra: livremente fixado entre as partes, calculado sobre o valor de face.


- Não cobra comissão ("ad valorem").


- Não pode cobrar tarifas e encargos extras.

- Fator de compra: livremente fixado entre as partes, calculado sobre o valor de face.


- Comissão sobre prestação de serviços: calculado "ad valorem" ou em valor fixo, livremente fixado entre as partes.


- Pode cobrar tarifas, taxas e demais encargos, desde que devidamente contratados.

Recursos

Captação no mercado de capitais via emissão de debêntures a investidores.

Recursos próprios, sendo permitidos o mútuo entre os sócios e as linhas de crédito de redesconto bancário

Prestação de serviços

Operação puramente financeira, sem prestação de serviços.

Pode prestar serviços. Exemplo: contrato de matéria-prima, trustee, etc.

Autorização do BACEN

Não necessita

Não necessita

Público-alvo

Empresas comerciais, industriais e de serviços.

Pessoa jurídica ou profissional liberal assim enquadrado, sem limitação de faturamento.

Atuação geográfica

Em todo o país, sem limite geográfico.

Em todo o país, sem limite geográfico.

Contratos

- Aquisição de recebíveis performados.


- Devem ser formalizados e têm a necessidade de registro em registradora autorizada (CVM/Bacen).

- Aquisição de recebíveis performados.


- Devem ser formalizados, mas não têm a necessidade de registro numa registradora.

Garantias

Pode contratar garantias nos termos previstos na LC nº 167/2019, inclusive alienação fiduciária de veículos e imóveis.

A lei não proíbe, mas existe grande instabilidade das decisões judiciais sobre o tema

IOF

Isento (Não há incidência legal).

Incide nas operações com as seguintes alíquotas:
- 0,00137% ao dia, se a empresa-cliente estiver no Simples


- 0,00417% ao dia, se a empresa-cliente não estiver no Simples - 0,38% adicional

ISS

Não incide (por não caracterizar prestação de serviço).

Incide (2% a 5% sobre a taxa de serviço).

Para mais informações, acesse a página do Sebrae com perguntas e resposta sobre securitizadora.

04 — Plataforma

Como a Fomenti atende securitizadoras

A Fomenti oferece um sistema de securitizadora completo, com módulos específicos para emissões, gestão de séries, controle de lastros e relacionamento com investidores.

Controle de Lastros

Vincule recebíveis específicos a cada série e acompanhe a qualidade do lastro em tempo real.

Gestão de Séries

Configure séries com regras próprias de rentabilidade, prazo, garantias e perfil de investidor.

Posições Diárias dos Investidores

Cálculo automático de posição, rendimento e curva, com transparência total para o investidor.

Indexadores Automáticos

CDI, IPCA, Selic e índices customizados aplicados automaticamente no cálculo das aplicações.

Área do Investidor

Portal dedicado com painel, ordens, conta e extrato autonomia total para o capitalizador.

Relatórios Regulatórios

Extrações prontas para envio à CVM, custodiantes e auditores, com rastreabilidade completa.

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